PROBEB
um setor a liderar a transformação de bebidas, embalagens e comunicação, desde 1963.
um setor a liderar a transformação de bebidas, embalagens e comunicação, desde 1963.
O Presidente da FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, Jorge Henriques, defende em artigo de O Jornal Económico uma revisão do atual regime fiscal aplicado às bebidas açucaradas, que considera “injusto e desadequado face ao esforço de reformulação já concretizado pela indústria”. “Este imposto discriminatório deve ser abolido. Não faz sentido continuar a penalizar produtos que já reduziram o seu teor de açúcar e que cumprem, ou até superam, as metas definidas pelas autoridades da Saúde”, afirmou Jorge Henriques ao Jornal Económico.
Ler maisO jornal Expresso publicou, a 9 de outubro de 2025, o artigo “Energia na lata: quais são as bebidas não alcoólicas mais populares em Portugal e no mundo”, em que destaca as declarações do presidente da PROBEB, Márcio Cruz: “A indústria portuguesa foi líder na reformulação nutricional, tendo reduzido em média 25,7% de açúcar entre 2018 e 2023, superando as metas definidas pelas autoridades da Saúde. Esta redução foi alcançada sem necessidade de penalizações fiscais, provando que a autorregulação eficaz é a via certa para apoiar as metas de combate à obesidade e à diabetes”.
Ler maisEm entrevista à SIC, Márcio Cruz, Presidente da PROBEB, reforçou a necessidade de eliminar o Imposto Especial de Consumo Sobre as Bebidas Açucaradas e Adicionadas de Edulcorantes, cuja eficácia está longe de ser comprovada.
Ler maisNum vídeo recentemente partilhado pela UNESDA – Soft Drinks Europe, o CEO da Sumol+Compal, Diogo Pereira Dias, destaca o contributo da empresa para o reforço da competitividade de Portugal, sublinhando o compromisso com a inovação, a sustentabilidade e o desenvolvimento da indústria nacional.
Ler maisPortugal atingiu 100% de conformidade com os compromissos do setor de bebidas refrescantes nas escolas, segundo o mais recente relatório da UNESDA – Soft Drinks Europe. As medidas — ausência de vendas no 1.º ciclo, oferta apenas de versões com baixo ou zero teor de açúcar nos 2.º e 3.º ciclos e máquinas de venda não identificadas com marcas — foram integralmente cumpridas em 2024.
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